Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA

   

1. Processo nº:4062/2022
    1.1. Anexo(s)5283/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 5283/2021
3. Responsável(eis):MARIA DE FATIMA COELHO NUNES - CPF: 45150435104
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:MARIA DE FATIMA COELHO NUNES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAÍ
7. Distribuição:3ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ALBERTO SEVILHA

9. DESPACHO Nº 1024/2022-COREA

9.1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Senhora Maria de Fátima Coelho Nunes, Gestora da Prefeitura Municipal de Guaraí - TO, contra os termos do Acórdão nº 193/2022-TCE/TO – Segunda Câmara, exarado nos Autos nº 5283/2021,  em que este Tribunal de Contas julgou o Processo Administrativo motivado pela identificação de inconsistências apuradas em informações extraídas do cruzamento de dados entre os sistemas eletrônicos deste Tribunal (SICAP-LCO e SICAP-Contábil), relacionadas a processos licitatórios com despesas empenhadas pela mencionada  Prefeitura e aplicou multa de R$ 1.000,00.

9.2. Os autos foram sorteados (evento7) para o titular da 3ª Relatoria, no entanto, detectou-se que de acordo com o art. 9º da IN nº 5/2002 a matéria é de competência dos Conselheiros Substitutos a presidência da instrução processual.

9.3. Diante disso em consonância com a sugestão da Coordenadoria de Recursos (evento 8) encaminhamos os autos à Coordenadoria do SICAP/LCO (Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia) no sentido de informar se de fato o “jurisdicionado prestou as informações necessárias conforme ele alega e prova que assim fez, conforme item 3.3 do Recurso que trata da Comprovação dos Lançamentos”.

9.4. Após, encaminhar os autos à Coordenadoria de Recursos e ao Ministério Público de Contas para suas manifestações.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO ORLANDO ALVES DA SILVA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 18 do mês de agosto de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ORLANDO ALVES DA SILVA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 18/08/2022 às 09:34:28
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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